Com o mercado cada vez mais exigente e competitivo, queremos ser mais que uma empresa contábil, somos parceiros de negócios. Prestamos serviços nas áreas de:
• Assessoria Contábil;
• Assessoria Fiscal;
• Assessoria Trabalhista;
• Legalização de empresas e Regularidades Cadastrais;
• Gestão de negócios;
• Treinamentos nas áreas contábil, fiscal, depto pessoal e gestão financeira.
Serviços em destaque
CONTÁBEIS
Nosso departamento contábil está pronto a atender as necessidades legais da sua empresa.
ASSESSORIA FISCAL/TRIBUTÁRIA
Nosso Departamento Fiscal realiza a escrituração fiscal de todos os livros, apuração dos impostos pertinentes e emissão das guias de impostos incidentes.
RECURSOS HUMANOS
Elaboração de folha de pagamento dos colaboradores e dos sócios (pró-labore); Obrigações acessórias: GFIP,
Guias etc;
Governo divulga alterações nos leiautes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para incluir IBS e CBS
Na última sexta-feira (6), o governo disponibilizou uma nota técnica detalhando alterações nos leiautes na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O documento também traz mudanças feitas pela reforma do consumo.
Nesta nova versão da NFS-e, foram inseridos os campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
A mudança atende às informações referentes aos IBS e CBS, que são os novos tributos sobre consumo criados com a reforma.
Agora, a meta é ajudar os estados, municípios e empresas a se prepararem para as mudanças, já que os testes começam em 2025.
Ainda neste ano, em agosto, o fisco chegou a publicar uma outra versão da NF e nova nota considera o texto de regulamentação da reforma tributária que foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, que deve sofrer alterações no Senado Federal, e com isso, o modelo da nota pode ser alterado novamente.
Veja abaixo o cronograma de implementação e já se prepare:
Produção: a partir de 31 de outubro de 2025;
Teste: a partir de 1º de setembro de 2025._
Publicada em : 09/12/2024
Fonte : Com informações do Portal da Reforma Tributária
STF forma maioria para validar trabalho intermitente
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram na última sexta-feira (6) a votação para validar o modelo de trabalho intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista feita no governo Michel Temer em 2017.
O contrato de trabalho intermitente estabelece que o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço.
Até o sábado (7), os ministros formavam maioria para a validade da modalidade, mas a votação segue até esta sexta-feira (13). Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, vencendo os votos do relator, Edson Fachin, do ministro Luiz Fux e da ministra aposentada Rosa Weber.
Aqueles a favor do contrato intermitente de trabalho entendem que "embora o contrato de trabalho tradicional ofereça maior segurança ao trabalhador, na medida em que estabelece salário e jornada fixos, há que considerar que o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato".
Já os ministros contra a modalidade afirmam que o contrato intermitente “deixa o trabalhador em condição de incerteza e, assim, sem previsibilidade sobre sua manutenção financeira, o que interfere na própria subsistência e dignidade dele”._
RFB esclarece informações sobre prazo de pagamento dos débitos de optantes pelo Simples Nacional
Na última sexta-feira (6), a Receita Federal divulgou que não houve prorrogação de pagamentos e entrega de obrigações dos optantes pelo Simples Nacional.
Para aqueles contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal sua situação listado no Relatório de Pendência vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime, com vigência em 1º de janeiro de 2025.
Conforme esclareceu o órgão, o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar (LC) nº 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
A ciência do Termo de Exclusão ocorre:
Quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso ocorra dentro de 45 dias da disponibilização do Termo;
Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º dia após a disponibilização do Termo.
Vale destacar que a data final de regularização dos débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte, mas esses prazos vencerão antes do final de dezembro deste ano.
Caso os contribuintes não regularizarem a sua situação, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro de 2025.
Além disso, para quem é microempreendedor individual (MEI) , o desenquadramento ocorrerá no SIMEI e o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário.
Como alternativa, o contribuinte pode solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime._
Comissão aprova PL que permite MPEs compensarem pagamento do salário-maternidade por outros tributos federais
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 2.641/2024, que possibilita a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte por outros tributos federais. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não foram incluídos na versão final do texto aprovado.
Atualmente a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o empregador que paga o salário-maternidade terá o valor deduzido das contribuições previdenciárias. Quando o valor a ser deduzido ultrapassa o que é devido à Previdência, o empregador deverá ser reembolsado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .
O autor do PL, senador Flávio Arns, argumenta que o procedimento de reembolso pode demorar e resultar em prejuízo aos pequenos empresários. Por isso, o projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para permitir que o valor que seria reembolsado pelo INSS seja abatido de outros tributos federais.
Ele acrescenta que a dificuldade enfrentada pelos pequenos empresários na compensação do salário-maternidade pode desestimular a contratação de mulheres, o que contraria a previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher e à maternidade.
Ao apoiar a proposta, Leila Barros aponta que, embora as micro e pequenas empresas sejam responsáveis por empregar mais da metade da mão de obra formal no país, muitas encerram as atividades nos primeiros anos de funcionamento por falta de capital.
“A proposta dá maior segurança financeira aos pequenos empresários, o que contribui para a manutenção e a sustentabilidade desses empreendimentos, além de reduzir a barreira para contratação de mulheres”, defende a senadora.
O texto original apresentado por Arns previa a compensação também para microempreendedores individuais (MEI) , mas a relatora apresentou emenda para suprimir essa possibilidade porque o salário-maternidade das funcionárias desses empreendedores já é pago diretamente pela Previdência Social.
Além disso, Leila apresentou emendas que retiraram da Lei 8.383, de 1991, e da Lei 9.430, de 1996, impedimentos à compensação do salário-maternidade.
O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
PL que institui novo Programa de Regularização de Débitos não Tributários é aprovado pela CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do PL 953/2021, que estabelece um programa de regularização para pessoas físicas e jurídicas com dívidas não tributárias junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.
O projeto cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários, com objetivo de facilitar o refinanciamento de valores, considerados de difícil recuperação e que em muitos casos estão com pagamentos suspensos devido a litígios judiciais
O programa oferecerá descontos sobre juros e multas de mora, e prazos diferenciados para pagamento.
A CCJ ainda avaliou que o programa deve trazer um efeito positivo ao caixa do Governo, além de gerar economia processual e resolução rápida dos litígios.
Programa de Regularização de Débitos não Tributários
Pelo texto aprovado, pode haver quitação da dúvida por cinco modalidades. A primeira delas é o pagamento integral, em parcela única, com redução de 80% dos juros de mora, além de isenção total das multas de mora e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A segunda é o pagamento de metade da dívida inicialmente e o pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 70% dos juros e da multa de mora. A terceira modalidade é o pagamento inicial de, no mínimo, 20% da dívida, e o parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 50% dos juros e da multa de mora.
A quarta modalidade é o pagamento inicial de 10% da dúvida e o parcelamento do restante em até 119 prestações, com redução de 40% dos juros e multa. A última também requer pagar o mínimo 10% da dúvida, mas o parcelamento do restante será estendido em até 239 prestações, com redução de 20% dos juros e da multa.
Para incluir no PRD débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o devedor deve desistir de processos antes de começar a renegociar a dívida. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito. Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados são automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.
Estratégias indispensáveis para contadores em 2025
O universo contábil é uma das áreas que mais se transforma. A cada ano, tecnologias, regulamentações e mudanças no comportamento do mercado desafiam profissionais da área a evoluírem. Em 2025, esse cenário será ainda mais dinâmico, com tendências que prometem redefinir os padrões do setor. Vamos explorar as cinco principais inovações que serão essenciais para os contadores modernos e como se preparar para elas.
1. Automatização de processos: a nova realidade contábil
A automação deixou de ser uma tendência para se tornar uma necessidade indispensável na contabilidade moderna. Ferramentas que automatizam atividades repetitivas como o controle, envio e armazenamento de obrigações, ou até mesmo eliminam retrabalho com o recálculo automático de DAS e DARFs, estão transformando a maneira como os escritórios operam. Com o Nibo Obrigações Plus, você gerencia todos os aspectos mais importantes da rotina do escritório, eliminando processos manuais e o risco de erros.
Por que adotar?
Além de poupar tempo valioso, a automação praticamente elimina erros humanos, garantindo maior precisão na operação do dia a dia . Isso não só aumenta a confiança nos serviços prestados, como também agrega valor ao seu trabalho, permitindo que você se concentre em oferecer soluções estratégicas para seus clientes.
2. Open Finance: transformando a conciliação bancária
Antes do Open Finance, contadores enfrentavam tarefas demoradas e repetitivas, como solicitar extratos bancários e realizar lançamentos manualmente . Esses processos fragmentados consumiam tempo, estavam sujeitos a erros e dificultavam a entrega de serviços estratégicos e o atendimento a mais clientes.
O Conciliador Open Finance chegou para revolucionar o processo moroso realizado pelo departamento contábil. Conectado a mais de 20 bancos, a solução busca automaticamente as transações financeiras dos clientes, sem a necessidade de aguardar e depender do envio de extratos para o fechamento. Além disso, uma vez recebidos, milhares de lançamentos podem ser conciliados em segundos através da inteligência dos robôs do Nibo, e esses dados podem ser exportados para mais de 50 sistemas contábeis.
Ao automatizar essas tarefas, o Conciliador Open Finance permite que os contadores dediquem mais tempo a análises estratégicas e consultorias de alto valor, aumentando a produtividade e fortalecendo a relação com os clientes em um mercado cada vez mais competitivo.
3. Transformação digital e experiência do cliente
O mercado contábil tem exigido cada vez mais que escritórios ofereçam uma experiência digital robusta e personalizada, capaz de atender às expectativas de clientes que buscam praticidade, agilidade e eficiência. Esse movimento não é apenas uma questão de modernização, mas também uma oportunidade para fortalecer a relação com os clientes e se destacar em um mercado competitivo.
Integração com WhatsApp: Comunicação Simplificada e Eficiente
O WhatsApp se consolidou como uma das ferramentas de comunicação mais utilizadas no Brasil, tanto no ambiente pessoal quanto no profissional. A integração oficial com WhatsApp permite que os escritórios contábeis utilizem esse canal para realizar um atendimento rápido, próximo e centralizado através da ferramenta que seus clientes já utilizam.
O benefício?Essa comunicação direta e instantânea reduz barreiras, melhora a satisfação dos clientes e posiciona o escritório como acessível e conectado às tecnologias do dia a dia. Além disso, garante que a comunicação de todo o escritório esteja centralizada no mesmo lugar, possibilitando o acompanhamento contínuo dos atendimentos e sua qualidade.
Pesquisas de satisfação (CSAT): aprimorando o atendimento com dados reais
Conhecer a percepção dos seus clientes é essencial para garantir que o serviço prestado atenda — e supere — suas expectativas. O uso de módulos de Customer Satisfaction Score (CSAT) fornece insights valiosos sobre a qualidade do atendimento e dos serviços oferecidos.
Com dados concretos, é possível:
Identificar pontos de melhoria no atendimento;
Priorizar ajustes nas áreas mais críticas;
Fidelizar clientes ao demonstrar interesse genuíno em atender suas necessidades.
O diferencial:Ao implementar melhorias com base no feedback, os escritórios aumentam não apenas a satisfação, mas também as chances de retenção de clientes, construindo relacionamentos de longo prazo.
Aplicativo personalizado: experiência exclusiva
Com o MeuApp, os escritórios contábeis podem ter um aplicativo exclusivo, com a identidade visual da sua marca, oferecendo uma experiência diferenciada e reforçando a conexão com os clientes.
Essa ferramenta permite:
Acesso facilitado a serviços essenciais: os clientes podem consultar documentos, guias e informações financeiras em um único lugar;
Recálculo automático de Impostos: Os clientes podem recalcular automaticamente guias vencidas como DAS e DARFs através da ferramenta do próprio escritório;
Envio organizado de documentos: através do aplicativo os clientes recebem notificações que avisam quais documentos precisam ser enviados ao escritório, de forma estruturada e contínua;
Comunicação centralizada e eficiente: todas as interações entre o cliente e o escritório ficam organizadas e acessíveis.
O impacto?
Além de melhorar a experiência do cliente, o MeuApp cria um vínculo mais forte com a marca do escritório, gerando mais confiança e aumentando a percepção de valor dos serviços prestados. O aplicativo personalizado destaca o profissionalismo e o compromisso do escritório em oferecer soluções modernas.
4. Segurança da informação: protegendo dados sensíveis
Com o crescente volume de dados gerenciados pelos escritórios, a segurança da informação é mais importante do que nunca. O Nibo oferece recursos como autenticação em dois fatores e restrições de acesso personalizadas, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às informações sensíveis dos clientes.
Por que isso é crucial?
A proteção de dados não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também um diferencial competitivo para escritórios que desejam transmitir confiança aos seus clientes.
5. Automação fiscal: A nova era da Emissão de Notas
Para contadores e empresas de serviços, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e) é uma tarefa fundamental, mas que muitas vezes consome mais tempo do que deveria. O Nibo Emissor simplifica esse processo, tornando a emissão de NFS-e rápida, prática e segura para mais de 2.000 municípios. Em apenas alguns cliques e no mesmo ambiente, você consegue gerar notas fiscais e enviá-las automaticamente para os clientes, eliminando etapas manuais e reduzindo erros.
6. O Papel Consultivo do Contador
Em 2025, ser apenas um contador tradicional não será suficiente. Com mudanças como a reforma tributária e a tendência crescente do mercado, as empresas buscam profissionais capazes de atuar como consultores estratégicos — interpretando dados e orientando decisões. Cada vez mais, contadores que oferecem serviços de BPO Financeiro estão se destacando, e essa tendência só deve ganhar força no próximo ano.
É aqui que o Nibo BPO se torna seu aliado para ampliar sua oferta de serviços, centralizar informações financeiras, automatizar processos e focar no que realmente importa: gerar valor para seus clientes.
Diferencie-se! Transforme seu escritório em uma referência, oferecendo insights valiosos e não apenas o básico.
2025 promete ser um ano de grandes transformações para a contabilidade.
Um grupo de contadores já está aderindo a essas tecnologias e colhendo os benefícios em suas operações diárias. Como destacado no vídeo abaixo, essas ferramentas não apenas otimizam processos, mas também criam novas oportunidades de crescimento para escritórios contábeis.
Associação propõe criação de um piso salarial nacional para contadores
A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (ASSCON), que representa diversos profissionais da área e busca a valorização da classe contábil, propõe a implementação de um piso salarial nacional para os profissionais de contabilidade, tanto no setor privado quanto no público, visando valorizar a profissão e garantir uma remuneração justa e condizente com as responsabilidades desses profissionais.
Em nota, a ASSCON propõe:
Piso salarial nacional para contadores no setor privado:
- Piso salarial de R$ 6.500,00 mensais para contadores contratados no cargo específico de contador, conforme estabelecido pela proposta da ASSCON;
- Para técnicos em contabilidade, o piso salarial será fixado em 80% do valor do contador, resultando em R$ 5.200,00 mensais.
Piso salarial nacional para contadores no setor público:
O Projeto de Lei (PL) 1.645/22 propõe um piso salarial de R$ 4.631,00 mensais para contadores públicos. No entanto, a ASSCON defende que esse valor seja revisado para R$ 7.272,00 mensais, conforme a proposta inicial, para alinhar a remuneração com a importância e as responsabilidades do cargo.
Por que estabelecer um piso salarial nacional para os contadores?
A ASSCON defende que o piso salarial nacional para contadores beneficiaria os 534.810 profissionais de contabilidade registrados no Brasil atualmente, sendo que, destes, 375.678 são contadores e 151.583 são técnicos em contabilidade.
São mais de 80 mil escritórios de contabilidade ativos no Brasil e, segundo o Vice Presidente da ASSCON, Rodrigo Souza, “Já passou da hora de nossa classe ser valorizada, criando um piso salarial que reflita a importância e a responsabilidade dessa profissão essencial para a sociedade.”
Confira algumas das justificativas para a criação do piso salarial nacional para contadores, segundo a ASSCON:
Valorização Profissional: a implementação de um piso salarial adequado é essencial para reconhecer a importância dos profissionais de contabilidade na gestão financeira e na transparência das organizações;
Equidade Salarial: garantir que os contadores, tanto no setor privado quanto no público, recebam uma remuneração justa e proporcional às suas responsabilidades;
Atração e Retenção de Talentos: um piso salarial competitivo é fundamental para atrair e reter talentos na profissão contábil, assegurando a qualidade dos serviços prestados;
Transparência e Eficiência: com um piso salarial justo, os profissionais de contabilidade estarão mais motivados e comprometidos, contribuindo para a transparência e a eficiência na gestão financeira das organizações.
A ASSCON acredita que a adoção de um piso salarial nacional para os profissionais de contabilidade é um passo crucial para a valorização da profissão e para a garantia de uma remuneração justa e adequada. A proposta visa não apenas melhorar as condições de trabalho dos contadores, mas também contribuir para a transparência e a eficiência na gestão financeira das organizações.
PL estabelece novas regras para o salário mínimo e benefícios sociais
O Projeto de Lei 4614/2024, encaminhado pelo governo como parte do pacote de medidas para ajuste fiscal, propõe limitar os reajustes do salário mínimo a intervalos entre 0,6% e 2,5% acima da inflação. A medida visa alinhar as despesas relacionadas ao salário mínimo aos parâmetros do arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/2023.
A proposta, apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), está em tramitação com pedido de urgência para apreciação direta no Plenário.
Atualmente, o salário mínimo é reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, conforme previsto na Lei 14.663/2023. No entanto, o novo projeto prevê que as limitações do arcabouço fiscal sejam aplicadas até 2030.
Impactos nas despesas vinculadas ao salário mínimo
Caso aprovado, o projeto reduzirá o impacto financeiro de despesas que utilizam o salário mínimo como base de cálculo, como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
O governo argumenta que a medida contribuirá para estabilizar as expectativas do mercado, garantindo a sustentabilidade fiscal e ampliando a capacidade de investimento em áreas estratégicas.
De acordo com a mensagem do governo que acompanha o projeto, a proposta é essencial para "dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira" e "assegurar maior espaço fiscal para despesas discricionárias com efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos".
Principais medidas adicionais do projeto
O PL 4614/2024 também contempla alterações em outras áreas, com destaque para:
Cadastro biométrico:
Implementação obrigatória de cadastro biométrico para concessão, renovação e manutenção de benefícios. A atualização deverá ocorrer a cada 24 meses para benefícios relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico);
Famílias unipessoais deverão realizar a inscrição e renovação diretamente em suas residências.
Proagro:
A execução de despesas vinculadas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) estará condicionada à disponibilidade orçamentária.
Benefício de Prestação Continuada (BPC):
Redefinição do conceito de família para apuração de renda. O novo conceito incluirá cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados que contribuam para a subsistência do beneficiário sem comprometer a própria renda;
Exclusão da dedução de rendas não previstas em lei na cálculo da renda familiar;
Impedimento de acesso ao BPC para indivíduos que possuam bens ou direitos superiores ao limite de isenção da declaração anual, atualmente fixado em R$ 800 mil.
Bolsa Família:
Estabelecimento de índice máximo de famílias unipessoais no programa.
Ajustes nos critérios de permanência no programa.
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF):
Alterará o mecanismo de correção dos recursos do FCDF, que passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a variação da receita.
Próximos passos
A tramitação do PL 4614/2024 na Câmara dos Deputados será acompanhada de perto, considerando os impactos significativos para diversos segmentos da população. Caso seja aprovado, o projeto representará uma mudança estrutural nas políticas de reajuste do salário mínimo e nos critérios de acesso a benefícios sociais._
ICMS: STF decide que estados não podem conceder incentivos, benefícios e isenções fiscais caso impacte municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a cota-parte, os 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado a municípios. No julgamento, foi definido, por unanimidade, que os Estados não podem conceder incentivos, benefícios e até isenções fiscais para os contribuintes caso impacte a arrecadação dos municípios.
Os estados também não podem reter, limitar ou condicionar a transferência da parcela do ICMS arrecadada e destinada à essas cidades, sob pena de indevida interferência no sistema de repartição de receitas tributárias.
Assim, na prática, os Estados devem entregar aos municípios os 25% dos valores de ICMS extintos por compensação ou transação tributária.
A razão para isso é que a compensação e a transação podem ser usadas para quitar as dívidas com os fiscos estaduais e os valores recebidos compõem a arrecadação do imposto e, por isso, os Estados não podem se negar a efetuar o repasse, assim como não podem conceder incentivos, benefícios ou isenções.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as decisões do STF são importantes para os municípios, uma vez que acabam reforçando o pacto federativo e resguardando as premissas municipalistas contidas no centro da Constituição Federal.
É importante ainda ressaltar que, nos Estados em que as práticas foram implementadas, os municípios acabam tendo direito ao recebimento retroativo dos valores devidos, significando mais recursos nos caixas das prefeituras.
Diante desse cenário, a CNM sugere que os gestores municipais tratem do assunto com o corpo técnico dos municípios, para assim assegurar os possíveis valores, conforme as regras de distribuição previstas na Constituição.
Integra Contador recebe novas funcionalidades para gestão fiscal no Simples Nacional
O Serpro, em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), ampliou os serviços disponíveis na Plataforma Integra Contador, trazendo mais funcionalidades do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) .
A novidade, lançada no final de novembro, inclui três novos tipos de guias de arrecadação, reforçando o suporte às empresas e escritórios de contabilidade que atuam na gestão fiscal e tributária.
Novos documentos disponíveis no PGDAS-D do Integra Contador
As novas funcionalidades disponibilizadas pela plataforma Integra Contador são:
DAS Avulso: permite ao contribuinte preencher manualmente os valores de cada tributo que deseja recolher, desde que o PGDAS-D do período correspondente tenha sido transmitido previamente.
DAS Cobrança: considera o valor devido pelo contribuinte no Sistema de Cobrança da Receita Federal, levando em conta pagamentos parciais, compensações e parcelas já quitadas.
DAS Processo: utilizado exclusivamente para o pagamento de débitos vinculados a processos administrativos sob controle da Receita Federal.
O Integra Contador
O Integra Contador é uma plataforma que oferece uma série de APIs para facilitar a automação de escritórios de contabilidade, software-houses e empresas que prestam serviços contábeis a contribuintes.
Seu principal objetivo é permitir o acesso rápido e seguro aos dados fiscais dos contribuintes, sempre em conformidade com as leis de sigilo fiscal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . A plataforma já conta com 87 serviços disponíveis, contendo diversas funcionalidades que auxiliam na gestão contábil e fiscal dos contribuintes.
“Com o Integra Contador, os escritórios de contabilidade têm à disposição uma solução robusta e segura, que utiliza certificados digitais para garantir a autenticidade das operações e a proteção das informações. A solução automatiza a conexão com os sistemas da Receita Federal, permitindo consultas fiscais, geração de relatórios, envio de documentos e alertas sobre pendências em tempo real, ajudando os contadores a manterem a regularidade fiscal dos clientes”, explica a gerente de Produtos e Clientes Fazendários do Serpro, Vanessa Lima._
Governo prorroga prazo para que pequenas empresas negociem débitos na dívida ativa
Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa.
Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano.
O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas.
Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.
Além de constar no DOU, a prorrogação também foi anunciada aqui, na atualização da notícia da PGFN._
A SMB Contábil tem como meta oferecer aos clientes um serviço diferenciado no ramo da contabilidade. Sua estrutura conta com uma equipe de colaboradores.